STJ AREsp 2461996
CIVILPROCESSO PENAL. A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. ATITUDE CONCRETAMENTE SUSPEITA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. FUGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, o pleito defensivo de reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes de suposta invasão domiciliar já foi examinado por este Sodalício quando do julgamento do HC n. 799746/SC (2023/0026688-6), impetrado contra acórdão de habeas corpus do Tribunal de origem, atinente à mesma ação penal objeto do presente recurso. Entendimento ora reiterado. 2. Nos autos do referido writ, observei que "o paciente conduzia um veículo VW Gol e, ao ver os policiais que estavam fazendo ronda na região, ficou nervoso e tentou esconder uma mochila no banco traseiro do veículo. Os policiais deram ordem de parada, porém, o paciente conduziu o veículo até uma residência e saiu correndo com outro indivíduo para dentro da casa, local onde foi apreendido mais de 15 kg de maconha, 47 comprimidos de ecstasy, 2 balanças de precisão e plásticos para embalagem dos entorpecentes. Ademais, segundo depoimento dos policiais, o ingresso na residência foi autorizado pela genitora do paciente, proprietária do imóvel. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere". 3. Com efeito, não há ilegalidade a ser reparada, porquanto houve justa causa para o ingresso dos policiais nas residências. Nos termos do acórdão recorrido, o agravante apresentou atitude concretamente suspeita (demonstrou nervosismo, arremessou uma mochila para a parte de trás do veículo, não obedeceu imediatamente à ordem de parada feita pelos policiais e, após, desceu correndo do carro ao chegar na residência). No interior da mochila do acusado, foram encontrados quase 5kg de maconha. Após indicação do próprio agravante, os policiais dirigiram-se ao seu domicílio, onde encontraram drogas diversas. De fato, a alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de considerar como verdadeira a versão defensiva, demandaria necessário revolvimento fático-probatório, providência vedada na via eleita, conforme Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VITOR ESPINDOLA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, às fls. 429/435, que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou-lhe provimento. No presente agravo regimental (fls. 440/455), a defesa reitera a tese de ilicitude das provas decorrentes de violação de domicílio. Afirma que foram "duas residências violadas, uma residência que residia JOAO VITOR, e outra em que teria ocorrido a prisão em flagrante do Agravante com outros indivíduos, após apresentarem atitude suspeita ao jogarem uma mala preta no banco de trás, passando a serem perseguidos, sem quaisquer fundadas razões, sem qualquer fundamento razoável ou ordem judicial cabível" (fl. 450). Requer a submissão do presente feito ao órgão colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório . EMENTA PROCESSO PENAL. A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. ATITUDE CONCRETAMENTE SUSPEITA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. FUGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, o pleito defensivo de reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes de suposta invasão domiciliar já foi examinado por este Sodalício quando do julgamento do HC n. 799746/SC (2023/0026688-6), impetrado contra acórdão de habeas corpus do Tribunal de origem, atinente à mesma ação penal objeto do presente recurso. Entendimento ora reiterado. 2. Nos autos do referido writ, observei que "o paciente conduzia um veículo VW Gol e, ao ver os policiais que estavam fazendo ronda na região, ficou nervoso e tentou esconder uma mochila no banco traseiro do veículo. Os policiais deram ordem de parada, porém, o paciente conduziu o veículo até uma residência e saiu correndo com outro indivíduo para dentro da casa, local onde foi apreendido mais de 15 kg de maconha, 47 comprimidos de ecstasy, 2 balanças de precisão e plásticos para embalagem dos entorpecentes. Ademais, segundo depoimento dos policiais, o ingresso na residência foi autorizado pela genitora do paciente, proprietária do imóvel. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere". 3. Com efeito, não há ilegalidade a ser reparada, porquanto houve justa causa para o ingresso dos policiais nas residências. Nos termos do acórdão recorrido, o agravante apresentou atitude concretamente suspeita (demonstrou nervosismo, arremessou uma mochila para a parte de trás do veículo, não obedeceu imediatamente à ordem de parada feita pelos policiais e, após, desceu correndo do carro ao chegar na residência). No interior da mochila do acusado, foram encontrados quase 5kg de maconha. Após indicação do próprio agravante, os policiais dirigiram-se ao seu domicílio, onde encontraram drogas diversas. De fato, a alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de considerar como verdadeira a versão defensiva, demandaria necessário revolvimento fático-probatório, providência vedada na via eleita, conforme Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.