STJ PUIL 3956
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA contra a decisão em que não conheci do seu pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 201/204). A parte agravante, em resumo, requer a reconsideração da decisão agravada ao argumento de que: (I) " o pedido de uniformização de interpretação de lei se fundamente nas balizas devidamente fixadas por ocasião da apreciação do Tema Repetitivo n. 589, deixando a Turma Recursal do Estado de Rondônia de observar a necessidade da suspensão das ações individuais quando do processamento da ação coletiva representativa da macro-lide, no contexto autuada sob o n. 7020057-35.2017.8.22.0001" (fl. 211); (II) "a Turma Recursal local, ao permitir o processamento de lide individual ao arrepio da apreciação da macro-lide existente, termina por rebaixar a posição encampada por esse Colendo Sodalício, desafiando em absoluto a autoridade desse Superior Tribunal de Justiça, ferindo de morte o princípio da segurança jurídica" (fl. 213). Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 219. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.