Decisão · STJ

STJ AREsp 2194046

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-24publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDOMÍNIO INDIVISO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF . PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. É o caso dos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE GALLINA e OUTROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 483/486. Em suas razões recursais, os agravantes alegam que "o recurso especial aviado não está dissociado das razões de decidir do Tribunal regional, pois lá foi considerado válido o lançamento fiscal realizado contra pessoa já falecida e que constou no polo passivo da ação de execução fiscal" (fl. 492). Reiteram o argumento de que o lançamento fiscal seria nulo, postulando a observância à Súmula 392/STJ. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 504. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDOMÍNIO INDIVISO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF . PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. É o caso dos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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