Decisão · STJ

STJ AREsp 1191723

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-10-18publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação de lei federal supostamente violada caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não se pode conhecer do recurso especial quando a alegada violação à legislação infraconstitucional versa sobre ponto no qual o acórdão recorrido se valeu de lei local para resolução da controvérsia. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NADIR FÁTIMA GOMES DA SILVA contra a decisão de minha relatoria de fls. 683/685, integrada pela decisão de fls. 714/716. A parte agravante refuta a incidência das Súmulas 284 e 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob as alegações de que "o recurso interposto se encontra devidamente fundamentado e a controvérsia adequadamente imposta" (fl. 724) e que "o recurso especial é devidamente fundamentado na legislação federal" (fl. 725). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 732/736. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação de lei federal supostamente violada caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não se pode conhecer do recurso especial quando a alegada violação à legislação infraconstitucional versa sobre ponto no qual o acórdão recorrido se valeu de lei local para resolução da controvérsia. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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