Decisão · STJ

STJ PUIL 3913

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do incidente. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu pedido (fls. 261/266). Em suas razões recursais, a parte agravante requer (fl. 277): que seja a presente irresignação conhecida e provida para o fim de reformar in totum a decisão monocrática guerreada, admitindo-se o processamento do PUIL, o qual resta ratificado em sua integralidade, a fim de que, diante da inafastável necessidade da manutenção da estabilidade, integridade e coerência da decisão outrora exarada por essa Augusta Corte Cidadã, seja cassada a posição da Turma Recursal do Estado de Rondônia. Não foi apresentada impugnação segundo as certidões de fls. 282/285. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do incidente. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →