Decisão · STJ

STJ AREsp 2583974

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-05-20
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , Súmula 7 do STJ ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UOCHITON DE JESUS OLIVEIRA (e-STJ, fls. 309-313) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 300-301). Em suas razões, o agravante alega que teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, ressaltando que "consta do agravo em recurso especial um capítulo intitulado "REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA", em que há impugnação à r. decisão que não admitiu o recurso especial, especificamente em relação ao que concerne a Súmula 7/STJ" (e-STJ, fl. 311). Sustenta a defesa que a questão se limita à atuação ilícita dos guardas civis metropolitanos, ao procederem à abordagem do acusado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , Súmula 7 do STJ ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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