Decisão · STJ

STJ AREsp 2524585

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de absolvição pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/20 06, pois o acórdão impugnado está amparado em farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra o ânimo associativo, de caráter duradouro e estável, para a prática do tráfico de drogas, entre o agravante e os corréus. 2. Devidamente fundamentada a condenação pelo crime de associação ao tráfico pelas investigações policiais, prova oral e interceptações telefônicas, a pretensão de absolvição, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SOARES DA SILVA (e-STJ, fls. 1016-1023) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 988-993), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Alega que a condenação pelo crime de associação ao tráfico ficou delimitada aos indícios coletados na fase extrajudicial, não confirmados pela prova oral produzida em Juízo. Afirma que não é possível identificar os interlocutores e a veracidade dos diálogos das interceptações telefônicas. Ainda, registra que não há provas da estabilidade e permanência para a prática de delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34, da Lei n. 1.343/06. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de absolvição pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/20 06, pois o acórdão impugnado está amparado em farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra o ânimo associativo, de caráter duradouro e estável, para a prática do tráfico de drogas, entre o agravante e os corréus. 2. Devidamente fundamentada a condenação pelo crime de associação ao tráfico pelas investigações policiais, prova oral e interceptações telefônicas, a pretensão de absolvição, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.
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