STJ AREsp 2568487
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENALDO FERREIRA JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 165-166). O agravante aduz que "o v. acórdão contrariou e negou vigência à lei federal, uma vez que não reconheceu a nulidade da sindicância, diante da não realização de oitiva judicial do réu, acerca da acusação da prática de falta grave, conforme prevê o artigo 118, §2º da Lei nº 7.210/84" (e-STJ, fl. 172), além de divergir de orientação jurisprudencial. Aponta o devido prequestionamento das matérias rebatidas. No mais, reitera as razões do recurso especial quanto ao mérito. Requerendo o provimento do recurso a fim de ser reconhecida a nulidade processual arguida. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.