Decisão · STJ

STJ EAREsp 2075483

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-02-23publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado não apreciara o mérito do recurso especial, tendo concluído pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ (fls. 888-892). No presente recurso, a parte agravante argumenta que, embora o acórdão embargado não tenha examinado o mérito, apreciou a controvérsia, possibilitando a análise dos embargos de divergência. Sustenta que o acórdão embargado, no tocante ao cerceamento de defesa, apreciou, ainda que indevidamente, a controvérsia, ao entender que não teriam sido demonstradas as razões pelas quais fora considerada violada a norma legal apontada e que não teriam sido impugnados os fundamentos do acórdão recorrido. Alega, assim, que há divergência com a jurisprudência desta Corte de que há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida pela parte autora com o objetivo de comprovar suas alegações e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que sejam analisados os embargos de divergência interpostos. Impugnação às fls. 1.012-1.020. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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