Decisão · STJ

STJ REsp 2040096

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-17publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE. ESTABILIZAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada deferida em caráter antecedente se estabilizará quando não for interposto o respectivo recurso. Precedentes. 2. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige a apresentação de precedentes mais recentes deste Tribunal em oposição ao entendimento adotado ou a demonstração de que os precedentes citados não se aplicam ao caso concreto, o que não ocorreu. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINS GERAIS contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que negou provimento ao recurso especial (fls. 1.365/1.369). A parte agravante pretende o afastamento da Súmula 83/STJ, pois entende que " a questão de fundo debatida (estabilização da tutela antecipada e necessidade ou não de interposição de recurso próprio) não se encontra pacificada no âmbito do eg. STJ" (fl. 1.373). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 1.381/1.388. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE. ESTABILIZAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada deferida em caráter antecedente se estabilizará quando não for interposto o respectivo recurso. Precedentes. 2. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige a apresentação de precedentes mais recentes deste Tribunal em oposição ao entendimento adotado ou a demonstração de que os precedentes citados não se aplicam ao caso concreto, o que não ocorreu. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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