STJ PUIL 3639
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à necessidade de se transcrever "trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente" (AgInt no PUIL 2.667/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de 13/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 720/723. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: Ao contrário do que assinalado na decisão agravada, com a máxima vênia, demonstrou-se a similitude fática entre os casos confrontados, com a expressa indicação das circunstâncias que os assemelham e que tornam aptas a comprovação da ocorrência do dissídio na espécie. Ademais, evidenciou-se o mesmo enquadramento legal às hipóteses (fl. 728) Não foi apresentada impugnação consoante a certidão de fl. 739. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à necessidade de se transcrever "trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente" (AgInt no PUIL 2.667/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de 13/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.