STJ REsp 1697013
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROVENIENTE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. São impenhoráveis os valores recebidos a título de restituição de imposto de renda oriunda de verbas elencadas no art. 833, IV, do CPC/2015. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO NOVO CPC. CARÁTER ALIMENTAR. Quanto à penhora das verbas relativas à restituição do imposto de renda, os tribunais pátrios têm admitido a natureza alimentar desses valores, de modo que se mostram protegidos pela impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, IV, do novo CPC (fl. 64). Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões recursais, a parte recorrente aponta violação aos arts. 833 e 1.022, II, do CPC/2015; e arts. 111 e 184 do CTN. Aduz para tanto, em suma, que (i) o Tribunal de origem não se manifestou sobre os dispositivos de lei essenciais ao deslinde da controvérsia; e (ii) os valores devidos ao executado a título de restituição de imposto de renda incidentes sobre verbas recebidas em ação trabalhista não apresentam a condição de impenhorável. Conforme a certidão de fl. 102, não foi apresentada contrarrazões ao recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROVENIENTE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. São impenhoráveis os valores recebidos a título de restituição de imposto de renda oriunda de verbas elencadas no art. 833, IV, do CPC/2015. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.