Decisão · STJ

STJ HC 890148

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento em casos de apreensão de quantidade não exacerbada de entorpecentes, quando os elementos dos autos demonstrarem não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade da prisão cautelar. 2. No caso, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, a evidenciar a suficiência, na hipótese, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da primariedade dos Agravados e da ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa e de elementos concretos acerca de sua suposta habitualidade delitiva. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra, na qual concedi a ordem de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 40): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. ORDEM CONCEDIDA." Nas razões recursais, o Agravante alega que "o decreto prisional fundou-se na gravidade concreta da conduta, considerando não apenas a quantidade como também a diversidade das drogas, de três espécies distintas (cocaína, maconha e ecstasy), substâncias estas dotadas de extrema lesividade, bem como apreensão de valores em dinheiro, o que acresceu reprovabilidade à conduta delitiva e deixou inconteste o perigo gerado pelo estado de liberdade dos agentes" (fl. 53). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento em casos de apreensão de quantidade não exacerbada de entorpecentes, quando os elementos dos autos demonstrarem não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade da prisão cautelar. 2. No caso, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, a evidenciar a suficiência, na hipótese, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da primariedade dos Agravados e da ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa e de elementos concretos acerca de sua suposta habitualidade delitiva. 3. Agravo regimental desprovido.
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