Decisão · STJ

STJ AREsp 2522355

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TESE DEFENSIVA JÁ ANALISADA NO HC 858.253/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 182/STJ e conhecer do agravo, o conhecimento do recurso especial seria inviável, por se tratar de mera reiteração de tese já analisada por esta Corte Superior, quando do julgamento do HC 858.253/SP. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME AUGUSTO GASQUES DA SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 575-576). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ. Reitera que "Busca-se o reconhecimento do direito, que foram violados, conforme dispositivos legais de norma federal, estabelecida no artigo 157, §2 e artigo 240, §2º, ambos do Código de Processo Penal". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TESE DEFENSIVA JÁ ANALISADA NO HC 858.253/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 182/STJ e conhecer do agravo, o conhecimento do recurso especial seria inviável, por se tratar de mera reiteração de tese já analisada por esta Corte Superior, quando do julgamento do HC 858.253/SP. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →