Decisão · STJ

STJ AREsp 2543499

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-21publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚ MULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO VINICIUS CORREIA NASCIMENTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 520-521). A defesa aduz que "não resta duvida de que na dosimetria da pena não houve coerência por parte do nobre juiz a quo, ferindo, dessa forma, o principio da razoabilidade, portanto, não há falar em falta de impugnação especifica a questão federal suscitada, razão pela qual deve o REsp apresentado ser recebido, conhecido e por fim provido" (e-STJ, fl. 528). Requerendo a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚ MULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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