Decisão · STJ

STJ AREsp 2484114

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 333-334). Consta nos autos que o ora Agravado impetrou mandado de segurança objetivando o repasse de valores de contribuições sindicais já descontadas do vencimento dos servidores estatutários associados ao sindicato da categoria. A ordem foi concedida pelo Tribunal de origem (fls. 168-182). Os embargos de declaração opostos contra o acórdão foram rejeitados (fls. 216-225). Em seguida, o recurso especial interposto pelo ente público não foi admitido (fls. 291-294). Remetidos os autos a este Tribunal Superior, o agravo em recurso especial não foi conhecido, com amparo na Súmula n. 182/STJ. Na presente insurgência, pondera a parte agravante que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, ao argumento de "que se abriu um capítulo específico no agravo para demonstrar que a questão recorrida foi devidamente prequestionada e que menção às Súmulas desta Corte se deu apenas como reforço argumentativo" (fls. 341-342). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 349). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (fls. 363-364). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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