STJ HC 906787
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS OLIVEIRA CLARES contra decisão da Presidência, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, aplicando-se o enunciado sumular 691/STF. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 157, § 3º, c/c art. 14, II e 288, todos do Código Penal. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que "o e. Juiz titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Poxoréu negou acesso aos autos físicos do IP 033/2011/GCCO/MT (cuja investigação tramitou por 11 anos, sem qualquer intervenção no Paciente nos autos do Inquérito Policial) ao Paciente e à Defesa Técnica, e designou audiência de instrução no feito para o dia 18.04.2024 sem garantir à defesa o acesso integral à prova dos autos" (e-STJ fl. 16). Alegou que os documentos nos quais se fundamenta a denúncia não foram juntados aos autos digitalizados e que, "embora a defesa tenha peticionado nos autos da ação penal denunciando a ausência de documentos do processo e requerendo o chamamento do feito à ordem para que fossem juntadas as mídias digitais, até o presente momento, os autos sequer foram conclusos ao gabinete do magistrado de primeiro grau para a análise do pedido" (e-STJ fl. 20). Requereu, no mérito, o trancamento da ação penal. Indeferido liminarmente o writ, uma vez que atacava decisão liminar em habeas corpus impetrado na Corte de origem, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual sustenta que, na hipótese, diante da ilegalidade manifesta, pode ser afastado o enunciado sumular 691/STF. No mérito, reafirma as alegações apresentadas na impetração originária. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada para se conhecer do habeas corpus, concedendo a ordem, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.