STJ AREsp 2554784
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KIMBERLY KELLY VIEIRA DE OLIVEIRA, contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 965-967). A parte agravante aduz, em síntese, que "No caso dos autos, naquelas razões de AREsp, este defensor informou pela desnecessidade de reanálise das provas, bastante sua revaloração. Ato contínuo, informou sobre a possibilidade jurídica de tal revaloração, inclusive citando precedentes da Corte. Por fim, apresentou a matéria fática e jurídica apta a validar a argumentação. Se citada argumentação não foi a contento, pode ter ocorrido em virtude da inexperiência argumentativa deste procurador, mas, sim, todos os pontos foram combatidos, ou seja, não há que se falar em infração a qualquer enunciado sumular". No mais, reitera as razões do recurso especial. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.