Decisão · STJ

STJ AREsp 2553945

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HIGO PEREIRA LEITE, contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 8411-8413). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ. Ressalta que "houve de forma nítida e cristalina pelo agravante, a impugnação específica dos enunciados de súmulas em todo corpo do recurso excepcional obstado (NO TÓPICO III, IV e VI-OU SEJA -MENCIONADO OS FUNDAMENTOS DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, TÓPICO IV -DA REVALORAÇÃO JURÍDICA E TÓPICO VI -DAS RAZÕES DO AGRAVO QUE IMPÕE A REFORMA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL), contemplando todos os fundamentos e razões sobre a inocorrência da súmula 7 do STJ e súmula 182 do STJ". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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