Decisão · STJ

STJ AREsp 2482014

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 821/828 interposto por MARCIO DA CONCEICAO em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 813/814), eis que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ. No presente regimental, o agravante alega que "não são aplicáveis os fundamentos do entendimento do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do Agravo no Recurso Especial em análise", e que "o acórdão em questão, agora contestado, emitido nos autos do processo em tela, carece de completa reformulação por este Superior Tribunal, por estar em evidente confronto e contrariedade com a legislação federal" (fl. 826). Pretende a reconsideração da decisão para possibilitar a aceitação do recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 843/845). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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