STJ AREsp 2571068
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ILEGALIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir: (i) pela ausência de prequestionamento acerca da acerca da ilegalidade da prova; (ii) que, rever os fundamentos utilizados pela Corte Distrital, para decidir pela absolvição pelo delito de estelionato , por ausência de dolo na conduta da agravante, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. É nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 4 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS (e-STJ fls. 873/881) contra acórdão proferido por esta Corte Superior, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 858): PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ILEGALIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da ilegalidade da prova não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF . 2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação da envolvida pelo delito de estelionato. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Distrital, para decidir pela absolvição, por ausência de dolo na conduta da agravante, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental. Sustenta a parte embargante a ocorrência de omissão, acerca dos seguintes pontos: (i) que o fato incontroverso da envolvida ter utilizado cheques em nome de terceiro, quando a mesma ostenta procuração para endossá-los, não é apto para apontar o dolo previsto no art. 171 do CP; (ii) a ilegalidade da prova, uma vez que prints de WhatsApp não servem como meio probatório em procedimento criminal. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ILEGALIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir: (i) pela ausência de prequestionamento acerca da acerca da ilegalidade da prova; (ii) que, rever os fundamentos utilizados pela Corte Distrital, para decidir pela absolvição pelo delito de estelionato , por ausência de dolo na conduta da agravante, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. É nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 4 . Embargos de declaração rejeitados.