Decisão · STJ

STJ AREsp 1953111

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-12publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MIRANDA SIMÃO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão do descabimento da interposição de recurso especial fundado na violação ou interpretação divergente de decreto regulamentar; da ausência de prequestionamento do art. 91, § 1º, do CPC; da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os fatos foram devidamente impugnados em item 2, discorrendo que ao contrário do entendimento supra, a matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra na súmula 7 do STJ, posto que não há reanálise dos fatos, e cabalmente demonstrado a divergência jurisprudencial e, ainda, com a jurisprudência firmada pelo STJ. Demais disso, a tese foi devidamente prequestionada, ainda que de modo indireto" (e-STJ, fls. 528-529). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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