STJ HC 905759
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou que "nada há que possa macular o trabalho policial, a esta altura, em especial pela evidente flagrância delitiva, fazendo incidir o permissivo constitucional, bem como pela natural complexidade da diligência (com buscas em ao menos 4 locais e arrecadação das numerosa apreensões)" (e-STJ fl. 25). Nesse contexto, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias a respeito da legalidade da busca domiciliar, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se revela possível na via estreita do habeas corpus. Ademais, eventual irregularidade deve ser melhor analisadas durante a instrução processual, momento apropriado para verificar a forma como as diligências ocorreram. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS ALBERTO ALVES CAMARGO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, sendo decretada sua prisão preventiva. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, cuja ordem foi denegada. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca domiciliar seria ilícita, porquanto embasada em mera denúncia anônima. Pugnou, liminarmente, pela revogação da prisão cautelar e, no mérito, pela nulidade das provas, com o consequente trancamento do processo. Contudo, o writ não foi conhecido. O agravante reitera, em síntese, que a busca domiciliar se embasou em mera denúncia anônima e que o paciente não desceu da viatura. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou que "nada há que possa macular o trabalho policial, a esta altura, em especial pela evidente flagrância delitiva, fazendo incidir o permissivo constitucional, bem como pela natural complexidade da diligência (com buscas em ao menos 4 locais e arrecadação das numerosa apreensões)" (e-STJ fl. 25). Nesse contexto, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias a respeito da legalidade da busca domiciliar, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se revela possível na via estreita do habeas corpus. Ademais, eventual irregularidade deve ser melhor analisadas durante a instrução processual, momento apropriado para verificar a forma como as diligências ocorreram. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.