STJ HC 909668
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CP. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSENTIMENTO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, a entrada dos policiais no comércio e na residência do réu foi autorizada de forma expressa pela filha do paciente e por ele mesmo, o que afasta o conceito de invasão, impondo-se salientar que tanto em sede policial como em juízo o réu corroborou a versão de que autorizou a entrada da polícia. 3. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do réu e de sua filha não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS OKAZAKI DIAS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, que não há comprovação do consentimento quanto à entrada dos policiais. Outrossim, que a filha do paciente não é proprietária do estabelecimento comercial, de modo que não poderia autorizar a entrada. Diz que os policiais não tinham mandado de busca e apreensão e, quanto ao consentimento do paciente, que não ficou dem onstrado que se deu antes da entrada na residência. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela 5ª Turma do STJ, a fim de se conceder a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CP. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSENTIMENTO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, a entrada dos policiais no comércio e na residência do réu foi autorizada de forma expressa pela filha do paciente e por ele mesmo, o que afasta o conceito de invasão, impondo-se salientar que tanto em sede policial como em juízo o réu corroborou a versão de que autorizou a entrada da polícia. 3. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do réu e de sua filha não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.