STJ AREsp 2397483
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sendo firmada tese no Tema n. 555/STJ, que originou o enunciado da Súmula n. 507/STJ, in verbis: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". 2. Extrai-se dos autos que a data de início do benefício (DIB) de auxílio-acidente foi em 12/09/1995 (fl. 54), o que evidencia que a eclosão da lesão incapacitante foi anterior. Ao passo que a DIB da aposentadoria por tempo de contribuição se deu em 18/12/2006 (fl. 55). Logo, como a data da concessão da aposentadoria do ora Agravante é posterior a 11/11/1997, não faz jus à acumulação pretendida, conforme acertadamente salientou a decisão agravada. 3. O Tema 599/STF versa sobre hipótese diversa da tratada nestes autos, uma vez que diz respeito à acumulação do auxílio-suplementar, que posteriormente foi incorporado ao auxílio-acidente, com o benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por JOSE APARECIDO GABRIEL contra decisão de fls. 326-330, de lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento, para impossibilitar, na espécie, a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria. Neste agravo interno, o Agravante sustenta, em síntese, violação à força da coisa julgada, em sede de execução. Reafirmar que "ficou provado nos autos de conhecimento que a moléstia ensejadora da incapacidade, fato gerador do auxílio-acidente, surgiu e consolidou-se antes da famigerada Lei 9.528/97, que proíbe, em tese, a cumulação dos benefícios" (fl. 343). Indica não aplicável, ao caso, a Súmula n. 507/STJ. Requer seja recebido e provido o presente agravo, "para determinar o restabelecimento do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando improcedente os embargos à execução e determinando o pagamento do auxílio-acidente ao Autor, sem prejuízo e perfeitamente cumulável com sua aposentadoria" (fl. 351). Alternativamente, pleiteia o sobrestamento do feito na origem, até decisão no Tema n. 599/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sendo firmada tese no Tema n. 555/STJ, que originou o enunciado da Súmula n. 507/STJ, in verbis: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". 2. Extrai-se dos autos que a data de início do benefício (DIB) de auxílio-acidente foi em 12/09/1995 (fl. 54), o que evidencia que a eclosão da lesão incapacitante foi anterior. Ao passo que a DIB da aposentadoria por tempo de contribuição se deu em 18/12/2006 (fl. 55). Logo, como a data da concessão da aposentadoria do ora Agravante é posterior a 11/11/1997, não faz jus à acumulação pretendida, conforme acertadamente salientou a decisão agravada. 3. O Tema 599/STF versa sobre hipótese diversa da tratada nestes autos, uma vez que diz respeito à acumulação do auxílio-suplementar, que posteriormente foi incorporado ao auxílio-acidente, com o benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Agravo interno desprovido.