STJ REsp 1729741
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. TERMO ADITIVO. REVISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte regional, após a análise dos aspectos contratuais e fáticos do processo, concluiu que não tinha havido o alegado desequilíbrio contratual nos termos suscitados pela empresa recorrente. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência no caso em questão das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de dívida ilíquida, o termo inicial dos juros coincide com a data da citação. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FDS ENGENHARIA ÓLEO E GAS contra a decisão de minha relatoria de fls. 2.410/2.419. A parte agravante afirma, em síntese, que o tema decidido nos julgados transcritos na decisão agravada não é o mesmo do caso em análise, defendendo que o termo inicial da mora deve ser a data do requerimento administrativo, e não a data da citação. Defende, ainda, que não se aplicam os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Impugnação apresentada às fls. 2.449/2.458. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. TERMO ADITIVO. REVISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte regional, após a análise dos aspectos contratuais e fáticos do processo, concluiu que não tinha havido o alegado desequilíbrio contratual nos termos suscitados pela empresa recorrente. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência no caso em questão das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de dívida ilíquida, o termo inicial dos juros coincide com a data da citação. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.