Decisão · STJ

STJ AREsp 1966595

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-09-03publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO (REAJUSTE DE 3,17%). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA. EXCEP CIONALIDADE. RAZÕES DE DECIDIR NÃO INFIRMADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Questão de fundo: cobrança de diferenças devidas a servidor público federal relativas a reajuste de 3,17%. 2. Acórdão - estribado na Súmula 182/STJ - em que mantida a decisão de inadmissibilidade (com espeque na Súmula 83/STJ) do recurso especial. 3. Se os declaratórios visam impugnar o fundamento da decisão, não se pretende suprimento de omissão, mas reforma do julgado, intento que a jurisprudência admite em situações excepcionais, de que não trata a espécie. 4. Embargos de declaração não providos. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por YOLANDA DA SILVA CARVALHO e OUTROS, contra acórdão de fls. 307-312e, em que desprovido agravo interno interposto pelos ora embargantes, na decisão de fls. 281-287e, na qual não se conheceu de agravo em recurso especial. O acórdão foi assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO E INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÊANEOS OU SUPERVENIENTES. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender que não houve violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Para afastar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, faz-se necessário que a parte recorrente colacione aos autos precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. Agravo interno improvido. Os embargantes alegam: a) "omitiu-se essa Eg. Colegiado quanto ao excerto do agravo em recurso especial indicado e transcrito no agravo interno que comprova a efetiva impugnação do referido fundamento do Tribunal de origem" (e-STJ, fl. 319); b) "conforme amplamente comprovado no agravo interno e ainda não analisado por essa Egrégia Turma, a parte autora, em seu agravo em recurso especial, atacou de forma pormenorizada todos os argumentos, inclusive evidenciando quais as razões pelas quais não seriam aplicáveis os precedentes suscitados na decisão de admissibilidade" (e-STJ, fl. 320); e c) "Ademais, verifica-se omissão quanto ao tópico do agravo interno atinente à majoração de honorários, que, neste feito, revela-se descabida, uma vez não cumpridos os requisitos do art. 85, §11, do CPC/2015" (e-STJ, fl. 320) . Intimada, a embargada não ofereceu contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO (REAJUSTE DE 3,17%). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA. EXCEP CIONALIDADE. RAZÕES DE DECIDIR NÃO INFIRMADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Questão de fundo: cobrança de diferenças devidas a servidor público federal relativas a reajuste de 3,17%. 2. Acórdão - estribado na Súmula 182/STJ - em que mantida a decisão de inadmissibilidade (com espeque na Súmula 83/STJ) do recurso especial. 3. Se os declaratórios visam impugnar o fundamento da decisão, não se pretende suprimento de omissão, mas reforma do julgado, intento que a jurisprudência admite em situações excepcionais, de que não trata a espécie. 4. Embargos de declaração não providos.
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