STJ AREsp 2465220
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA PARA A PRÓNÚNCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REG IMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins de pronúncia, a ausência do exame de corpo de delito, por si só, não impede a conclusão a respeito do requisito da materialidade delitiva, notadamente quando há outros meios de prova disponíveis, sendo certo que tal exame pode ser providenciado na próxima fase do rito do Tribunal do Júri. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DA SILVA BEZERRA contra decisão de fls. 133/135, em que neguei provimento ao recurso especial, ao entendimento de que a ausência do exame de corpo de delito, por si só, não afasta a materialidade para fins de pronúncia. O agravante repisa os argumentos expendidos no apelo especial, alegando a ausência da materialidade delitiva em razão da falta do laudo pericial respectivo, o que inviabilizaria a decisão de pronúncia. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA PARA A PRÓNÚNCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REG IMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins de pronúncia, a ausência do exame de corpo de delito, por si só, não impede a conclusão a respeito do requisito da materialidade delitiva, notadamente quando há outros meios de prova disponíveis, sendo certo que tal exame pode ser providenciado na próxima fase do rito do Tribunal do Júri. 2. Agravo regimental desprovido.