Decisão · STJ

STJ REsp 1855142

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-12-24publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. RECURSO PROVIDO. 1. O panorama normativo da improbidade administrativa mudou em benefício da parte agravante em razão de certas alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, norma que, em muitos aspectos, consubstancia verdadeira novatio legis in mellius. 2. Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem qualquer uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Agravo interno a que se dá provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE LOPES contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) de fls. 1.724/1.732. A parte agravante alega, em síntese: (a) a negativa de vigência do art. 300, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (atual art. 355, inciso I, do CPC vigente) diante do cerceamento de defesa; (b) a contrariedade e negativa de vigência ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA); e (c) a negativa de vigência do art. 12, parágrafo único, da LIA. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.776/1.791). É o relatório EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. RECURSO PROVIDO. 1. O panorama normativo da improbidade administrativa mudou em benefício da parte agravante em razão de certas alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, norma que, em muitos aspectos, consubstancia verdadeira novatio legis in mellius. 2. Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem qualquer uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Agravo interno a que se dá provimento.
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