Decisão · STJ

STJ AREsp 2499219

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência e Súmula 284 do STF), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSIMAR TAVARES COSTA (e-STJ, fls. 896-922) contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 891-892). Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que teriam sido devidamente impugnados todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, pleiteando a superação dos óbices contidos nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF (e-STJ, fl. 899). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo deste órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 938-946). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência e Súmula 284 do STF), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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