Decisão · STJ

STJ AREsp 2552465

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY SATIRO DA SILVA (e-STJ, fls. 531-540) contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, diante do óbice da Súmula 284 do STF (e-STJ, fls. 525-526). Em suas razões, o agravante alega que "com a interposição recursal foi pontuado todos os artigos de leis federais, não observados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (e-STJ, fl. 536), ressaltando que busca, no presente caso, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a modificação do regime prisional. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo deste órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo (e-STJ, fls. 553-556). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto, como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →