STJ HC 908751
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto compete à Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, como ocorrido na espécie. 2. O trancamento de ações penais e inquéritos policiais pela via mandamental somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 3. A Corte paulista, ao examinar o writ lá impetrado, destacou que o acervo probatório evidencia a presença de lastro mínimo para o exercício dos atos persecutórios, ressaltando a presença de indícios suficientes de materialidade delitiva, sobretudo a movimentação financeira suspeita por parte do ora paciente, conforme informações obtidas junto ao COAF, o que justifica a continuidade das investigações. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LEANDRO MENDES DA SILVA interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento do HC n. 2040476-12.2024.8.26.0000. Em suas razões, o agravante argumenta que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, expresso no art. 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao mérito, a defesa reitera inexistirem indícios mínimos da prática de delitos por parte do agravante. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto compete à Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, como ocorrido na espécie. 2. O trancamento de ações penais e inquéritos policiais pela via mandamental somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 3. A Corte paulista, ao examinar o writ lá impetrado, destacou que o acervo probatório evidencia a presença de lastro mínimo para o exercício dos atos persecutórios, ressaltando a presença de indícios suficientes de materialidade delitiva, sobretudo a movimentação financeira suspeita por parte do ora paciente, conforme informações obtidas junto ao COAF, o que justifica a continuidade das investigações. 4. Agravo regimental não provido.