Decisão · STJ

STJ AREsp 2516535

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo. Sustenta o agravante que "a violação ao art. 489, inciso I e II, do CPC, a demonstrar a existência de negativa de prestação jurisdicional, foi devidamente demonstrada no recurso especial interposto pelo agravante, inclusive e principalmente no que pertine à violação frontal à mencionada Lei Federal, uma vez que a ausência de manifestação expressa do Tribunal Bandeirante quanto às notas fiscais na modalidade CIF, foi aduzida de forma técnica e específica, tudo a demonstrar a efetiva afronta à lei federal" (e-STJ fl. 890). Argumenta, ainda, que "a afronta do v. acórdão ao art. 155 do CPP não necessitaria de reexame de prova, já que o próprio acórdão recorrido, em momento algum, argumentou de forma contrária à existência de condenação com base no testemunha de auditor fiscal, fato que ganha maior relevo ainda quando demonstrado no tópico anterior que não houve apreciação de prova documental robusta quanto à efetiva existência das operações mercantis consistentes e, notas fiscais atestando fretes na modalidade CIF" (e-STJ fls. 892/893). Aduz, por fim, que a violação foi devidamente comprovada nos autos através de cotejo analítico apto a demonstrar a existência de notas fiscais na modalidade CIF e ainda ausência de má-fe do agravante" (e-STJ fls. 894). Pretende o provimento do agravo regimental para conhecer do agravo e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.
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