Decisão · STJ

STJ AREsp 2543490

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-21publicado em 2024-05-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 6/10/2023 (e-STJ, fl. 1.643), sendo o recurso especial interposto somente em 31/10/2023 (e-STJ, fls. 1.750-1.759), quando já exaurido o prazo recursal de 15 dias corridos. 2. A interposição de agravo regimental ou interno contra acórdão configura erro grosseiro e não interrompe nem suspende nenhum prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIVANDE JOSÉ DE FREITAS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 1.876-1.877). A parte agravante aduz, em síntese, que seria tempestivo o recurso especial. Alega que somente interpôs o agravo interno na origem para atender à Súmula 281/STF, o que afastaria a ocorrência de erro grosseiro no caso. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 6/10/2023 (e-STJ, fl. 1.643), sendo o recurso especial interposto somente em 31/10/2023 (e-STJ, fls. 1.750-1.759), quando já exaurido o prazo recursal de 15 dias corridos. 2. A interposição de agravo regimental ou interno contra acórdão configura erro grosseiro e não interrompe nem suspende nenhum prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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