STJ AREsp 2554930
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , divergência jurisprudencial não comprovada), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDINILSON CUSTODIO FROES (e-STJ, fls. 430-444) contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 419-420). Em suas razões, o agravante alega que teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, ressaltando que a defesa citou julgados recentes a fim de corroborar a tese defensiva, no que tange à apontada ofensa ao artigo 226 do Código de Processo Penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 458-460). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , divergência jurisprudencial não comprovada), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.