Decisão · STJ

STJ HC 909284

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-05-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 2. Neste caso, a prisão em flagrante foi precedida de denúncias anônimas noticiando o comércio de entorpecentes no local. Os policiais foram até o endereço mencionado e visualizaram o agravante tentando se evadir pelo telhado do imóvel, dando aos policiais elementos indiciários suficientes para justificar a entrada forçada na residência, tendo em vista que o conjunto de circunstâncias forneceu aos agentes públicos certeza para além da dúvida razoável quanto à ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. 3. Portanto, a abordagem do agravante se encontra embasada em fundadas razões, uma vez que, além das informações dando conta da traficância, os policiais decidiram pela abordagem em virtude do conjunto de circunstâncias antecedentes, dentre as quais, a evidente tentativa de ocultação quando a guarnição policial foi avistada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO NIKOLAS ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA interpõe agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0105.17.044819-2/001 (CNJ n. 0448192-42.2017.8.13.0105). Em suas razões, a defesa reitera as alegações de que a busca domiciliar, no caso sob exame, desrespeitou a garantia constitucional de inviolabilidade domiciliar, tendo em vista que as circunstâncias antecedentes não são suficientes para dar aos agentes públicos certeza quanto a ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 2. Neste caso, a prisão em flagrante foi precedida de denúncias anônimas noticiando o comércio de entorpecentes no local. Os policiais foram até o endereço mencionado e visualizaram o agravante tentando se evadir pelo telhado do imóvel, dando aos policiais elementos indiciários suficientes para justificar a entrada forçada na residência, tendo em vista que o conjunto de circunstâncias forneceu aos agentes públicos certeza para além da dúvida razoável quanto à ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. 3. Portanto, a abordagem do agravante se encontra embasada em fundadas razões, uma vez que, além das informações dando conta da traficância, os policiais decidiram pela abordagem em virtude do conjunto de circunstâncias antecedentes, dentre as quais, a evidente tentativa de ocultação quando a guarnição policial foi avistada. 4. Agravo regimental não provido.
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