STJ RHC 187663
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EXTORSÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a revisão criminal na origem, somente é possível o controle da legalidade da dosimetria e a correção de patente desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada, o que não é o caso dos autos. 2. Mantém-se a denegação da ordem, pois a pena-base do paciente foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas aos crimes perpetrados, critério que não se revela arbitrário ou desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENE CACIO NOGUEIRA DE SENA agrava da decisão denegatória do habeas corpus. O insurgente aponta o equívoco do julgado, pois considera que, em relação aos crimes pelos quais fora condenado, na primeira da dosimetria da pena, foi violado seu direito "amplamente pacificado na jurisprudência" (fl. 275) à aplicação do percentual de 1/8 de aumento sobre o mínimo legal para cada circunstância judicial negativa. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EXTORSÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a revisão criminal na origem, somente é possível o controle da legalidade da dosimetria e a correção de patente desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada, o que não é o caso dos autos. 2. Mantém-se a denegação da ordem, pois a pena-base do paciente foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas aos crimes perpetrados, critério que não se revela arbitrário ou desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.