Decisão · STJ

STJ AREsp 2032692

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-01publicado em 2024-05-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CREDITAMENTO DE ICMS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. O Tribunal de origem concluiu que o transporte de mercadorias não havia sido realizado por uma transportadora subcontratada especificamente para a prestação desse serviço, mas sim pela própria SEARA ALIMENTOS LTDA, de forma que o creditamento de ICMS não seria devido. A reforma de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEARA ALIMENTOS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.031/1.035. A parte agravante alega que "no complexo decisório recorrido não há uma única passagem destinada a enfrentar o argumento acerca da existência do saldo credor e ausência de lesão ao erário, mesmo após provocação por Aclaratatórios" (fl. 1.047), bem como que " se aplica ao caso o princípio da autonomia entre seus estabelecimentos .. , não havendo que se falar, no caso em tela, em transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e sim em efetiva prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual" (fl. 1.049). Requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 1.056/1.057. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CREDITAMENTO DE ICMS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. O Tribunal de origem concluiu que o transporte de mercadorias não havia sido realizado por uma transportadora subcontratada especificamente para a prestação desse serviço, mas sim pela própria SEARA ALIMENTOS LTDA, de forma que o creditamento de ICMS não seria devido. A reforma de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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