Decisão · STJ

STJ AREsp 2493873

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso, Súmula 83 do STJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ANTONIO DE MORAES PASSOS FILHO (e-STJ, fls. 1114-1127) contra decisão proferida pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência do óbice da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 1107-1108). O agravante sustenta, em síntese, que a Súmula 83 do STJ somente deve ser aplicada para inadmissão de recursos especiais interpostos com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional, o que não foi o caso. Alega, ainda, que o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial teve por objeto apenas a questão atinente à negativa de vigência ao art. 29, § 1º, do CP, razão pela qual impugnou o óbice da Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal opinam pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 1140-1144 e 1146-1149). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso, Súmula 83 do STJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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