Decisão · STJ

STJ AREsp 2545230

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO STJ. PARECER DO MPF NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição da República. 2. A Defesa apontou a violação de matéria constitucional, sem interpor o devido recurso extraordinário. Com efeito, incide na hipótese o teor da Súmula 126 do STJ, segundo a qual " e inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. Consoante jurisprudência desta Corte, o parecer do Ministério Público não vincula o julgador, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado, sem que daí se extraia qualquer ofensa ao princípio acusatório. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MAURÍCIO FAGUNDES DA SILVA (e-STJ, fls. 449-455) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 4421444), em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Pretende a absolvição pelo reconhecimento da violação de domicílio, pois não há prova da prática de crime no local e não houve autorização dos moradores. Destaca que o MPF se manifestou pela concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar. Afirma que o Ministério Público é o titular da ação penal, razão pela qual o seu pedido deve ser acolhido. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO STJ. PARECER DO MPF NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição da República. 2. A Defesa apontou a violação de matéria constitucional, sem interpor o devido recurso extraordinário. Com efeito, incide na hipótese o teor da Súmula 126 do STJ, segundo a qual " e inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. Consoante jurisprudência desta Corte, o parecer do Ministério Público não vincula o julgador, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado, sem que daí se extraia qualquer ofensa ao princípio acusatório. 4. Agravo regimental desprovido.
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