STJ AREsp 2545230
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO STJ. PARECER DO MPF NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição da República. 2. A Defesa apontou a violação de matéria constitucional, sem interpor o devido recurso extraordinário. Com efeito, incide na hipótese o teor da Súmula 126 do STJ, segundo a qual " e inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. Consoante jurisprudência desta Corte, o parecer do Ministério Público não vincula o julgador, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado, sem que daí se extraia qualquer ofensa ao princípio acusatório. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MAURÍCIO FAGUNDES DA SILVA (e-STJ, fls. 449-455) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 4421444), em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Pretende a absolvição pelo reconhecimento da violação de domicílio, pois não há prova da prática de crime no local e não houve autorização dos moradores. Destaca que o MPF se manifestou pela concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar. Afirma que o Ministério Público é o titular da ação penal, razão pela qual o seu pedido deve ser acolhido. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO STJ. PARECER DO MPF NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição da República. 2. A Defesa apontou a violação de matéria constitucional, sem interpor o devido recurso extraordinário. Com efeito, incide na hipótese o teor da Súmula 126 do STJ, segundo a qual " e inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. Consoante jurisprudência desta Corte, o parecer do Ministério Público não vincula o julgador, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado, sem que daí se extraia qualquer ofensa ao princípio acusatório. 4. Agravo regimental desprovido.