STJ HC 907556
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUTORIA DEMONSTRADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA VERIFICADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA PRESENTE SEDE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCREMENTO DA PENA EM 1/6 DA PENA MÍNIMA. INVIABILIDADE. MINORANTE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pleito de absolvição foi afastado diante da suficiência probatória quanto à prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico . Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. A jurisprudência desta Corte admite a exasperação da pena-base, por cada circunstância judicial, em 1/6 da pena mínima fixada para o delito; em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínimas e máxima do delito - como se deu no caso - ou ainda em fração diversa, desde que exista fundamentação adequada em face do concreto. Precedentes. 3. Em relação ao pretendido reconhecimento do tráfico privilegiado, verifica-se que o paciente foi condenado também pelo crime de associação para o tráfico, havendo óbice legal à aplicação da referida minorante, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente no narcotráfico, revelando, assim, a dedicação à atividade criminosa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANGLESON DO NASCIMENTO SANTOS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, que o paciente deve ser absolvido da prática do crime de tráfico, pois nada de ilícito foi encontrado em seu poder, além do que o paciente negou envolvimento com o tráfico. Ademais, que deve ser absolvido da prática do crime de associação para o tráfico, pois não se demonstrou a habitualidade e permanência ínsitas a tal prática delitiva. Pugna, também, pela incidência da minorante do tráfico, destacando as condições pessoais favoráveis do paciente, e pelo incremento da pena-base na fração de 1/6 da pena mínima, por circunstância judicial. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela 5ª Turma do STJ, a fim de se conceder a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUTORIA DEMONSTRADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA VERIFICADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA PRESENTE SEDE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCREMENTO DA PENA EM 1/6 DA PENA MÍNIMA. INVIABILIDADE. MINORANTE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pleito de absolvição foi afastado diante da suficiência probatória quanto à prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico . Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. A jurisprudência desta Corte admite a exasperação da pena-base, por cada circunstância judicial, em 1/6 da pena mínima fixada para o delito; em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínimas e máxima do delito - como se deu no caso - ou ainda em fração diversa, desde que exista fundamentação adequada em face do concreto. Precedentes. 3. Em relação ao pretendido reconhecimento do tráfico privilegiado, verifica-se que o paciente foi condenado também pelo crime de associação para o tráfico, havendo óbice legal à aplicação da referida minorante, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente no narcotráfico, revelando, assim, a dedicação à atividade criminosa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.