STJ Rcl 39755
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. APLICACÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRESERVAÇÃO DE DECISÃO TOMADA EM CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse se o julgado reclamado era contrário a acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidos sob o rito dos recursos repetitivos - Temas 257, 375 e 604/STJ. 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do deste Tribunal; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFONS GARDEMANN contra a decisão de minha relatoria na qual não conheci da sua reclamação por ser manifestamente incabível (fls. 115/119), complementada pela decisão de fls. 137/139 na qual rejeitei seus embargos de declaração. Em suas razões (fls. 145/150), a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada está equivocada pois (fl. 146): 3. .. a presente reclamação NÃO foi ajuizada com o intuito de reformar a decisão do TRF da 1ª Região, (que havia negado provimento à apelação da agravante), tampouco se trata de sucedâneo recursal. 4. Em verdade, a presente reclamação foi ajuizada com o objetivo de assegurar a autoridade da decisão desta Colenda Corte Superior, decorrente do julgamento dos seguintes precedentes: Recurso Repetitivo nº 1.133.027/SP (Tema nº 375), do Recuso Repetitivo nº 1.124.420/MG (Tema nº 257), Recurso Repetitivo nº 1.135.947/SP (Tema nº 604). Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 159. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. APLICACÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRESERVAÇÃO DE DECISÃO TOMADA EM CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse se o julgado reclamado era contrário a acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidos sob o rito dos recursos repetitivos - Temas 257, 375 e 604/STJ. 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do deste Tribunal; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento.