Decisão · STJ

STJ RMS 60430

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-03-26publicado em 2024-03-15
CIVIL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Segurança denegada. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso em mandado de segurança interposto por CELIO MILTON DE BRITO contra o acórdão do 17ª Câmara de Direito Público Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a segurança do mandado, restando assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA Possibilidade de ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, do réu ou do local em que ocorreu o ato ou fato. A simples inexistência de vara especializada na Comarca de residência do segurado não autoriza o manejo da ação na Comarca da Capital. Segurança denegada. Aduz o insurgente que possui direito líquido e certo de promover a demanda no foro do seu domicílio ou dos fatos, escolhendo, assim, o lugar em que se localiza a sede regional da autarquia previdenciária, não existindo razão de ordem lógico-jurídica para o acolhimento da exceção de incompetência promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 147-162). Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões (e-STJ, fl. 167). Processo distribuído por sorteio ao Ministro Og Fernandes (e-STJ, fl. 173), que indeferiu o pedido liminar pleiteado (e-STJ, fls. 174-179). Manifestação do representante do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 182-184). Os autos vieram conclusos à minha relatoria, por sucessão, em 24/11/2023. Intimado, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, sobre o não cabimento da impetração contra decisão suscetível de recurso (e-STJ, fl. 191), manifestou-se o impetrante (e-STJ, fls. 195-197). É, em síntese, o relatório. EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊ NCIA. SÚMULA 267 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Segurança denegada.
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