STJ HC 834197
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, os policiais afirmaram que, "durante o patrulhamento ostensivo de rotina no bairro São Raimundo, quando avistaram um casal andando em via pública, momen to em que o indivíduo, posteriormente identificado como RONEY BERNARNDO DE SOUZA, tentou voltar, ao avistar a presença da viatura policial, instante em que foi feita a abordagem", padecendo de razoabilidade e concretude a abordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal, sem fundadas razões, bem como as provas dela derivadas, determinando-se a absolvição do agravado. Alega que, "para análise quanto alegalidade da busca pessoal, necessário se faria o revolvimento fático probatório, o que esbarra no impeditivo constante da súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, bem como quanto a impossibilidade da sua análise sob pena de ensejar supressão de instância: .. " (fl. 138). Sustenta que "não há razões para desconstituir o flagrante e, consequentemente, declarar a nulidade das provas obtidas na fase inquisitorial, em detrimento do depoimento coerente e seguro dos agentes policiais tanto na fase policial quanto em Juízo, não havendo dúvidas acerca da existência de fundada suspeita que justificou a abordagem pessoal do Agravado, aliado ao fato de que este, em juízo, confessou a autoria do crime de tráfico dedrogas" (fl. 142). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito para julgamento junto ao órgão colegiado, para que seja reformada a decisão monocrática de e-STJ fls. 107-125, para restabelecer e manter a condenação do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, os policiais afirmaram que, "durante o patrulhamento ostensivo de rotina no bairro São Raimundo, quando avistaram um casal andando em via pública, momen to em que o indivíduo, posteriormente identificado como RONEY BERNARNDO DE SOUZA, tentou voltar, ao avistar a presença da viatura policial, instante em que foi feita a abordagem", padecendo de razoabilidade e concretude a abordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.