Decisão · STJ

STJ AREsp 2318841

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMBUSTÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do excerto colacionado (e-STJ fls. 528/530) resta evidente que a Corte local, além de decidir de forma fundamentada acerca da controvérsia posta, expressamente se manifestou acerca da desnecessidade de análise das outras cláusulas do Convênio n. 54/16, bem como acerca da superação das demais teses suscitadas pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apontando razões suficientes de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da p arte, como verificado na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por DISLUB COMBUSTIVEIS S.A., contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMBUSTÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, a agravante reitera a existência de omissão no acórdão recorrido com relação a teses essenciais à resolução da controvérsia. Assevera que a conclusão a que chegou o Tribunal de origem decorreu da omissão acerca do disposto no § 3º da cláusula décima oitava e no § 4º da cláusula décima sétima do Convênio ICMS 54/16. Ademais, aponta omissão acerca das teses deduzidas pela agravante as quais seriam suficientes para a adoção de conclusão diversa. Pugna, por fim, pelo juízo de retratação, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, ou pelo conhecimento e provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMBUSTÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do excerto colacionado (e-STJ fls. 528/530) resta evidente que a Corte local, além de decidir de forma fundamentada acerca da controvérsia posta, expressamente se manifestou acerca da desnecessidade de análise das outras cláusulas do Convênio n. 54/16, bem como acerca da superação das demais teses suscitadas pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apontando razões suficientes de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da p arte, como verificado na hipótese. 3. Agravo interno não provido.
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