Decisão · STJ

STJ REsp 2106253

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO. SENTENÇA TRABALHISTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência é categórica ao afirmar que o recurso especial não é o meio adequado para a análise de questões de natureza constitucional. Nesse sentido, já foi julgado que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 550/569) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO. SENTENÇA TRABALHISTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL. ENFOQUE CONSTIT UCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que deve ser reconhecido o seu direito líquido e certo de realizar o recolhimento da Constituição Previdenciária originada em reclamação trabalhista, conforme o prazo erigido pelo art. 30, I, "b", da lei 8.212/1991. Devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação (fl. 575). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO. SENTENÇA TRABALHISTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência é categórica ao afirmar que o recurso especial não é o meio adequado para a análise de questões de natureza constitucional. Nesse sentido, já foi julgado que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. 2. Agravo interno não provido.
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