STJ AREsp 2449636
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE (SÚMULA N. 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha feito menção à Súmula n. 7/STJ, deixou de apontar, adequadamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise fática, alterar as conclusões da Corte local para absolver o recorrente por insuficiência probatória ou pela atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR SALUSTIANO RIBEIRO contra a decisão de fls. 717-719, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, afirma que "a defesa questionou o ponto central que não foi observado pelo juízo de origem, onde afastou os princípios militares da hierarquia e disciplina, restando claro que houve apenas dizeres e palavras normais no meio castrense"" (fl. 728). Alega também que, "Tanto no recurso especial, quanto no agravo protocolado, foi demonstrado cabalmente que não demandaria incursão no cortejo fático probatório, mas tão somente simples leitura do acórdão e adaptação ao caso, sendo que de leitura do agravo fica demonstrada a impugnação específica" (fl. 729). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou impugnação pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE (SÚMULA N. 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha feito menção à Súmula n. 7/STJ, deixou de apontar, adequadamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise fática, alterar as conclusões da Corte local para absolver o recorrente por insuficiência probatória ou pela atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido.