Decisão · STJ

STJ AREsp 2422293

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO DECAIMENTO. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO contra decisão desta Relatoria (fls. 1.496/1.498), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base na incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera que, "ao contrário do que foi equivocadamente entendido, no caso não houve (e não há) sucumbência recíproca, pois o Autor/Agravante teve pleno êxito no reconhecimento de seu direito em buscar o arbitramento de seus honorários, não importando no caso a controvérsia a respeito dos valores arbitrados ou dos serviços considerados para tanto" (fl. 1.534). As partes agravadas deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 1.544/1.547). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO DECAIMENTO. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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