Decisão · STJ

STJ AREsp 2441615

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 446/450) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante sustenta que: .. a lei prevê expressamente que os embargos à execução trata-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (ação executiva), opondo-se ao acórdão, que o considerou mera irregularidade, suprível em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas(art. 277, do CPC). Ainda demonstrou que o prazo para a interposição dos embargos, quando foram efetivamente distribuídos, já havia transcorrido, causando prejuízo à validade dos atos praticados, pois devem ser considerados inexistentes. Dessa maneira, não há como fazer compreender que o Agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. .. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido.
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