STJ EREsp 1810323
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, o recurso especial, interposto na vigência do CPC/73, subscrito por advogado sem procuração nos autos, é considerado inexistente, sendo tal vício insanável nesta instância superior. Incidência da Súmula 115/STJ. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 979.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021; e AgInt no AREsp n. 1.028.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto por GEOVIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, INDUSTRIA DE MOLAS ACO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e FRESINBRA INDUSTRIAL S/A contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 115/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "como se vê da certidão anexa (doc. 2), quando da interposição de apelação pela União, o Juízo de origem atestou a remessa, ao TRF-2, dos embargos à execução de nº 0004436-18.2009.4.02.5101 e do apenso cumprimento de sentença nº 0002354- 19.2006.4.02.5101, em cujos autos constam as procurações outorgadas pelas recorrentes ao subscritor do REsp Luiz Bernardo Rocha Gomide (doc. 1)". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, o recurso especial, interposto na vigência do CPC/73, subscrito por advogado sem procuração nos autos, é considerado inexistente, sendo tal vício insanável nesta instância superior. Incidência da Súmula 115/STJ. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 979.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021; e AgInt no AREsp n. 1.028.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017. 2. Agravo interno não provido.